Serviços Vetorfim / Higienização de Reservatórios
Procedimentos de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável
Esgotamento de reservatório de água, por processo mecânico.
Escovação com vassoura de nylon para não afetar a impermeabilização do reservatório;
Retirada de toda lama, lodo e outras sujeiras pelo sistema mecânico.
NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE BALDES E LATAS, PARA NÃO DANIFICAR A IMPERMEABILIZAÇÃO.
• Caixa de amianto ou fibra feita por processo de aspiração. Obs.: Nas caixas de amianto ou fibra não utilizamos processo de escovação em razão da fragilidade da matéria prima da estrutura dos reservatórios serem muito sensíveis, para esgotamento dos reservatórios não utilizamos nenhuma torneira do imóvel. Todo o processo de esgotamento é feito por nossos equipamentos e mangueiras de engates rápido evitando assim, entupimento nas torneiras da residência.
• Enxágue e Desinfecção dos Reservatórios
• Desinfecção dos reservatórios com hipoclorito de sódio a 12 ppm.
• Verificação do estado físico do reservatório (rachaduras, fendas, ferragens expostas, vazamentos, etc.) caso tenha irregularidade constará na Ordem de Serviços conforme
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1893 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 (DECRETO Nº 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1994)
Art. 1º - Estão sujeitos ás determinações da lei nº 1.893, de 20.11.91, todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados, que mantenham os reservatórios de água destinada ao consumo humano.
Art. 2º - Competirá ao Instituto Nacional do Ambiente - INEA, como órgão técnico de controle ambiental, proceder à fiscalização de acordo com o disposto no art. 2º da lei nº 1.893, 20.11.91.
Art. 3º - Ficam os estabelecimentos obrigados á execução semestral de limpeza e higienização dos reservatórios da água destinados ao consumo humano, bem como á realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.
& 1º - Sem prejuízo do disposto no capítulo deste artigo, os estabelecimentos deverão manter, adequadamente, as condições físicas dos reservatórios, notadamente no que permite as condições da higiene e limpeza.
& 3º - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de higienização e dos resultados das analises de água deverão ser arquivados no estabelecimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos, afim de que sejam apresentados á fiscalização do INEA sempre que solicitados.
& 4º - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de amostras de água deverão ser executados por firmas registradas no INEA ou por pessoa física, vinculada ao estabelecimento, desde que devidamente capacitada pelo INEA.
& 7º - Sempre que julgar necessário, o INEA poderá intimar o responsável pelo estabelecimento a proceder à manutenção, limpeza e higienização dos reservatórios, bem como a analise da água, independente do transcurso do prazo previsto do caput deste artigo.
Art. 4º - Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar em local de fácil acesso e de visualização pelo publico os seguintes documentos.
I – As conclusões do laudo da última análise bacteriológica da água consumida realizada, mencionando o padrão de potabilidade;
II – O nome do responsável pelo serviço de limpeza e higienização;
III – O telefone do INEA para consultas e denuncias sobre a água consumida.